A Vazão Mínima das Usinas Hidrelétricas e seu Impacto no PLD
August 10, 2016 | Categoria: Energy
Pedro Alves Melo, engenheiro, Artigos e Entrevistas
Em uma conjuntura de águas fartas, todas as regras funcionam muito bem, como foi o caso do período 2004 a 2012. A ocorrência de uma sequência de anos hidrológicos sequencialmente críticos, como o período 2013/2015, deixou clara a necessidade de se reavaliar a aderência dessas regras à realidade física do Sistema Interligado Nacional – SIN. Em excelente reportagem, “PLD – Em busca da Realidade Perdida”, publicada no Portal Canal Energia, este tema foi abordado de forma ampla e transparente, a partir de visões de autoridades e especialistas do Setor Elétrico Brasileiro.
Nessas discussões, chamou a atenção o destaque dado a vazão mínima do reservatório de Sobradinho, regularizador plurianual da operação de um conjunto importante de usinas hidrelétricas localizadas à jusante, com capacidade instalada de cerca de 10.000 MW. Esse conjunto de usinas, localizado no médio São Francisco, embora hoje represente apenas 8,0% da capacidade instalada no país, é responsável pela regularização de 54.000 MW mês ou 25% da capacidade de estoque de energia elétrica do país. O que mostra sua importância estratégica para a operação elétrica e energética do SIN.
Diferentemente da vazão de desvio de água para irrigação, a vazão mínima não reduz a geração das usinas, uma vez que é turbinada. Portanto, em tese, não deveria interferir nos preços. Acontece que, ao se aumentar a exigência de uma vazão mínima no futuro, implica em aumento do estoque de água armazenada no presente para garantir essa vazão, devido à incerteza hidrológica.
Recomendação recente da ANEEL para elevar o valor atual de 800 m3/s para 1.300 m3/s a partir de Janeiro de 2017 (se a situação hidrológica o permitir), provocou um aumento no PLD nos demais submercados. Devido à restrições de transmissão, este aumento no estoque de água armazenada em Sobradinho foi obtido através do aumento da geração térmica local de CVU mais alto, que se propagou por todo o Sistema Interligado Nacional – SIN.
Esta preocupação com a vazão mínima está se tornando cada vez mais relevante, uma vez que, mesmo sendo de caráter local a um subsistema específico, pode influenciar toda a operação do SIN. Um caso que merece especial atenção é o do rio São Francisco, em função da progressiva inserção da geração eólica na região Nordeste. O que poderá exigir variações expressivas na defluência de Sobradinho para possibilitar a regularização dessa fonte geradora no dia a dia da operação. Em função da importância dessa fonte geradora para o pais, medidas mitigadoras dos efeitos dessas variações são urgentes, pois em 2020 a capacidade eólica instalada no Nordeste deverá ser da ordem de 17.000 MW.
Enquanto a vazão mínima tem um custo concreto e objetivo para o setor elétrico, segundo as regras atuais, seu benefício, sendo de caráter ambiental, tem um forte componente intangível, cuja valoração econômica ainda é um desafio, mesmo no campo acadêmico. Esse caráter intangível não confere menor importância a definição desta vazão, baseada apenas em situações conjunturais com avaliação de natureza pontual em locais específicos da calha do rio.
A vazão mínima de Sobradinho deve ter, de fato, um caráter estrutural devendo ser definida a partir de uma visão de futuro. Levando em conta aspectos como: o desenvolvimento da hidrovia do São Francisco, a navegação nos 250 km a jusante da usina de Xingó, a cultura do arroz no baixo São Francisco, a garantia da qualidade da água na foz do rio, a vazão em Cabrobó para permitir a captação de água para o Eixo Norte da transposição, a garantia de uma geração mínima nas usinas hidrelétricas para garantir a otimização elétrica e energética do SIN, dentre outros.
Tudo isso indica a necessidade de um tratamento específico, via otimização local, da operação hidro energética das usinas do rio São Francisco e sua integração, através das interligações regionais à operação do SIN. Afinal de contas o despacho centralizado em nível nacional não é nenhuma Clausula Pétrea da Constituição Federal, mas um simples artigo de um decreto da época em que o sistema elétrico brasileiro, em termos físicos, era muito diferente do atual. A dimensão e diversidade de um país como o Brasil ainda representa um desafio a ser superado pelo ferramental analítico de apoio à decisão pela gestão do Setor Elétrico Brasileiro. Felizmente já se observa sinais de sensibilidade do Ministério de Minas e Energia em atuar nesta direção.