ABEEólica também consegue liminar contra Resolução CNPE 03

July 04, 2013 | Categoria: Energy

Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, do Rio de Janeiro, Regulação e Política 

A Associação Brasileira de Energia Eólica conseguiu na última terça-feira, 2 de julho, uma liminar contra a Resolução CNPE 03, que exclui suas associadas do rateio do custo das térmicas. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto da 4 Vara do Distrito Federal, Tales Krauss Queiroz, afirma que a matéria deveria ser definida por lei, com necessária discussão e decisão por parte do Congresso Nacional.

"Há ainda outros vícios na aludida Resolução. Se há criação de encargo ou subsídio, deve-se respeitar a equação econômico-financeira dos contratos", afirmou o juiz na decisão. Ele suspendeu os efeitos do artigo 2 parágrafo 5 e artigo 3. Segundo Élbia Melo, presidente-executiva da ABEEólica, a demora em entrar na justiça se justifica pelo fato de que seu estatuto não permitia que a associação representasse os associados.

"Só depois da aprovação na alteração do estatuto, que entramos com a ação", explicou Élbia à Agência CanalEnergia. Segundo ela, os associados vão ficar de fora do rateio da próxima liquidação que ocorrerá nos dias 11 e 12 de julho. "A liminar veio a tempo de excluir nossos associados já desta próxima liquidação", declarou.

A executiva comentou que todas as associações que entraram na justiça conseguiram a liminar, o que fortalece o pensamento de que o rateio é um equívoco. Além da ABEEólica, a Eletro César Geração de Energia também conseguiu no mesmo dia uma liminar com o mesmo propósito.