Senado aprova desoneração da construção e RET menor para incorporação

July 18, 2013 | Categoria: Engineering

O Senado aprovou por unanimidade, na noite de 11 de julho, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 610 (PLV 17/2013). Entre outras disposições, o texto restabelece a mudança da contribuição previdenciária das construtoras de edificações e de suas terceirizadas (2% sobre a receita em vez de 20% sobre a folha de pagamentos). E também restabelece a diminuição da alíquota do RET (Regime Especial Tributário), de 6% para 4%, nas incorporações imobiliárias sob o regime do patrimônio de afetação.

Estas disposições, com validade até 31 de dezembro de 2014, estavam originalmente na MP 601, que havia decaído por decurso de prazo em 3 de junho. Agora, a expectativa é de que a presidenta Dilma Roussef sancione o projeto ainda nesta semana.

Os principais pontos que dizem respeito à construção civil são os seguintes:

Empresas do setor da construção com CNAEs 412, 432, 433 e 439 poderão antecipar para 4 de junho de 2013 sua inclusão na tributação substitutiva (substituição do recolhimento de 20% sobre a folha de pagamentos por 2% sobre o faturamento). Essa antecipação é irretratável e será exercida com recolhimento da contribuição relativa a junho de 2013. Devem ser observadas as seguintes regras:

a. obras com CEI até 31 de março ficam no regime antigo (20% sobre a folha); a essas obras não se aplica a antecipação dos efeitos da nova contribuição de 2%, porque elas não estão sujeitas a tributação substitutiva.

b. obras com CEI de 1º de abril de 2013 a 31 de maio de 2013 ficam no regime novo (2% de faturamento);

c. obras com CEI de 1º de junho de 2013 até o último dia do 3º mês subsequente ao da publicação podem optar pelo regime novo ou antigo. Esta opção será exercida de forma irretratável mediante recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva relativa a junho/13, e será aplicada até o término da obra;

d. obras com CEI após o 1º dia do 4º mês subsequente de publicação ficam no regime desonerado até o seu término (2% sobre a folha).

Para as empresas desses CNAEs que não quiserem antecipar essa inclusão para 4 de junho de 2013, a vigência prevista para a essa mudança será a partir do 1º dia do 4º mês subsequente à publicação da lei

As empresas de infraestrutura (CNAEs 421, 422, 429 e 431) entrarão nesta mudança da contribuição previdenciária a partir de 1º de janeiro de 2014.

O RET para as incorporações imobiliárias sob o regime do patrimônio de afetação passará de 6% para 4% com vigência retroativa a 4 de junho.

A retenção sobre a nota fiscal dos serviços das subcontratadas fica mantida em 3,5%, em vez de 11%.

Mais de um CNAE – O projeto ainda dispõe que as empresas com mais de um CNAE (de construção e de incorporação, por exemplo) deverão verificar se estão submetidas à nova contribuição de 2% por meio de sua atividade principal. O texto considera atividade principal aquela de maior receita auferida ou esperada. Na hipótese de a maior receita bruta provir de CNAE enquadrado na desoneração, a empresa deverá realizar a contribuição de 2% sobre o faturamento para todas as suas atividades.

Consórcios – O projeto ainda estabelece que os consórcios de obras de infraestrutura estarão sujeitos à desoneração da folha de pagamento a partir de janeiro de 2014. Para cálculo da contribuição de 2%, deverá ser abatida da receita bruta auferida pelo consórcio a receita bruta das consorciadas, proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento.