Fundo para remediar área infectada é avanço

August 14, 2013 | Categoria: Engineering

A regulamentação da Lei Estadual 13.577, de julho de 2009, pelo decreto 59.263, assinado pelo governador Geraldo Alckmin e pelo secretário Bruno Covas, durante a Semana do Meio Ambiente, em julho, permitirá o gerenciamento efetivo de áreas contaminadas no Estado de São Paulo. Para Francisco Vasconcellos Neto, vice-presidente de Meio Ambiente do SindusCon-SP, os 103 artigos que dispõem sobre as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas, tanto para prevenção quanto para correção das áreas existentes, representam “um grande avanço”, sobretudo ao criar o Feprac (Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas).

O mecanismo financeiro do Feprac ainda não existia. O Fundo, vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, será destinado à identificação e remediação das chamadas “áreas órfãs”, locais cujo responsável legal não possa ser identificado ou não tenha implementado as ações necessárias à sua reabilitação por comprovada impossibilidade financeira.

Pelo decreto, as receitas do Feprac serão formadas de dotações ou créditos específicos, consignados, entre outras operações, no orçamento do Estado; transferências de outros fundos estaduais, da União, dos Estados e dos Municípios; recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional; de compensações ambientais; de multas aplicadas por danos ambientais –estão previstas desde a penalidade de advertência, multa simples, multa diária, embargo, demolição até a suspensão de financiamento e benefícios fiscais aos responsáveis pelas áreas. As multas são enquadradas em infrações leves, graves e gravíssimas, observado o limite de 4 milhões de vezes do valor das Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).

“O Feprac é muito importante para a sociedade. Até agora, o Estado não dispunha de mecanismo que lhe permitisse assumir os custos de um projeto de remediação, cobrando judicialmente do responsável num segundo momento. Isto vinha fazendo com que muitas áreas potencialmente descontamináveis ficassem abandonadas”, comenta Vasconcellos.

O decreto separa as áreas em nove categorias distintas: com potencial de contaminação, suspeita de contaminação, sob investigação, com risco confirmado, em processo de remediação, em processo de monitoramento para encerramento, em processo de reutilização, reabilitada para uso declarado e área contaminada crítica. O cadastro dessas áreas será atualizado anualmente e publicado no Diário Oficial do Estado e na página da internet da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Tal divulgação já vem sendo feita deste 2002, quando foi publicada a primeira listagem, com 255 áreas.

A regulamentação estabelece alguns avanços na gestão dessas áreas, tais como a obrigatoriedade da averbação da informação sobre a contaminação identificada na área na respectiva matrícula do imóvel; a instituição do seguro ambiental, um contrato de seguro que contenha cobertura para assegurar a execução do Plano de Intervenção aprovado pela agência ambiental no valor mínimo de 125% do custo estimado da remediação; e, sobretudo, a estruturação do Feprac.

“O decreto juntou, melhorou e deu base legal às ações de descontaminação de áreas”, diz o vice-presidente do SindusCon-SP.

Cadastro com 441 novas áreas – A atualização do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no Estado de São Paulo até dezembro de 2012, com a inclusão de 441 novos pontos, elevou o total para 4.572 locais em que as características naturais do solo e das águas sofreram alterações em decorrência da disposição inadequada de resíduos químicos. O Município de São Paulo, com 1.539 áreas, registra 34% do total cadastrado.