Cinco polêmicas do novo Plano Diretor de São Paulo

October 07, 2013 | Categoria: Engineering

Pâmela Reis, da revista Construção Mercado

No dia 26 de setembro, o projeto de lei do novo Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo foi enviado à Câmara Municipal, após passar pelo processo de revisão, que teve início em abril deste ano. O projeto traz alguns instrumentos controversos e têm causado divergência entre representantes dos setores de arquitetura, urbanismo e construção. Ao longo desta semana, acompanhe uma reportagem em série que aborda as questões mais polêmicas do documento. A primeira delas é uma das mais criticadas e refere-se à aplicabilidade das novas regras aos projetos protocolados ainda neste ano, antes de aprovação definitiva do novo Plano. Confira.

 

1) O plano terá ação retroativa?

Antes do envio do projeto de lei à Câmara Municipal de São Paulo, a minuta do Plano Diretor - que ficou em consulta pública no site gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br - previa que projetos protocolados para aprovação na prefeitura após 31 de julho de 2013 seriam submetidos às regras da nova lei. Na prática, isso significa que o Plano Diretor teria efeito retroativo e impactaria projetos concebidos antes mesmo da apreciação do PDE pela Câmara.

Representantes do mercado imobiliário protestaram contra a medida, já que a própria Constituição Federal veda a retroatividade das leis, e o texto foi levemente alterado em sua versão final, apresentada aos vereadores no final de setembro. Agora, o Plano Diretor deixa claro que projetos protocolados até 31 de julho poderão ser apreciados segundo a legislação anterior, desde que o interessado manifeste essa opção no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei. No entanto, não há menção sobre qual tratamento será dado aos projetos protocolados entre o dia 1º de agosto de 2013 e a data em que o Plano Diretor for sancionado.

Segundo o advogado Ricardo Negrão, sócio-fundador do N, F&BC Advogados, qualquer projeto deveria ser avaliado de acordo com as disposições do Plano Diretor em vigor quando do seu protocolo, afinal, esses foram os parâmetros de decisão para a efetivação do negócio.

"Ademais, sabe-se que no mercado da incorporação os fatores preponderantes da decisão são o potencial construtivo, as permissões de uso etc., e todos esses aspectos são estabelecidos pelo Plano Diretor", completa o advogado. "Mantida a proposta de data de corte do projeto de lei (31/07/2013), os projetos protocolados após essa data e antes da entrada em vigor da nova lei estariam submetidos a duas regras, o que parece um contrassenso".

O Plano Diretor tramita atualmente na Câmara e ainda pode sofrer alterações.